TERMOS DE USO DO SOFTWARE

QUICKIN

Este instrumento contém as condições gerais de contratação da Plataforma Quickin. Ao aceitar estas condições, você, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todos os termos deste Termo de Prestação de Serviços de Uso da Plataforma Quickin (“Sistema”), prestados por PEOPLE TECHNOLOGY SERVICOS E INFORMATICA LTDA. (“QUICKIN”), sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.385.098/0001-17, com sede à Rua Estela, 515 – Bloco F Conj. 81 – Vila Mariana – São Paulo – SP, CEP 04011-904, doravante denominada “QUICKIN”.

Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser responsável conosco se você violar estes Termos.

Termos Gerais

Disponibilidade – O QUICKIN se esforçará para assegurar que a Plataforma esteja disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma comercialmente razoável.

Limites – O QUICKIN se reserva o direito de estabelecer limites razoáveis de uso e armazenamento dos Serviços, visando garantir a estabilidade, legalidade, disponibilidade, escalabilidade, usabilidade, viabilidade comercial e capacidade de resposta dos serviços oferecidos ao CONTRATANTE e a outros clientes do QUICKIN. O QUICKIN notificará o CONTRATANTE de forma oportuna antes de introduzir tais limites.

Uso Ilegítimo – Qualquer uso fraudulento, abusivo, impróprio ou não autorizado dos Serviços ou uso que viole este Acordo pode ser motivo para O QUICKIN, conforme considere apropriado, suspender, encerrar ou cancelar o direito do CONTRATANTE de usar os Serviço.

Garantias e Isenção de Responsabilidade do QUICKIN – O QUICKIN utiliza prestadores de serviços terceirizados (tais como provedores de rede, centros de dados, provedores de telecomunicações) para disponibilizar os serviços e o site ao CONTRATANTE. O QUICKIN garante que fará todos os esforços comercialmente razoáveis para fornecer ao CONTRATANTE os serviços de acordo com os padrões da indústria. No entanto, o QUICKIN não garante que quaisquer serviços estejam livres de erros ou interrupções e não garante que tais erros ou defeitos poderão ser corrigidos.

Uso Excessivo – Se, por algum motivo, o uso de uma conta de empresa do CONTRATANTE for excessivo a ponto de prejudicar a disponibilidade ou estabilidade dos serviços do Quickin para outros clientes, o Quickin poderá suspender a respectiva conta (o módulo) da empresa mediante notificação por escrito ao CONTRATANTE. O Quickin tem o direito de manter a suspensão se não puder continuar fornecendo o SaaS até o período de correção (levando em conta as circunstâncias individuais da situação).

Nível de Serviço – O QUICKIN fará esforços comercialmente razoáveis para responder a todas as solicitações de suporte dentro de dois dias úteis.

Modificação dos Serviços – O QUICKIN reserva o direito de fazer alterações nos Serviços a qualquer momento, visando melhorias nos Serviços em parte ou como um todo. Caso uma alteração possa ter consequências significativas para o uso atual dos Serviços pelo CONTRATANTE, conforme descrito na Documentação dos Serviços, a alteração será anunciada.

1. Objeto

1.1. Sob os termos e condições deste instrumento, o Quickin prestará ao CONTRATANTE os serviços consistentes na implementação e disponibilização para uso da plataforma denominado Quickin que possui funcionalidades voltadas para otimização e produtividade das atividades de recrutamento e seleção em empresas.

1.2. Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que o Quickin poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar, alterar ou retirar funcionalidades ou recursos da ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, O QUICKIN poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado previamente para sua concordância.

1.3. Para efetuar a contratação dos serviços, o CONTRATANTE deverá preencher um cadastro eletrônico de faturamento, conforme cláusula 2, no qual o CONTRATANTE, além dos dados cadastrais, irá escolher o Plano desejado.

1.3.1. Todas as informações constantes do cadastro de faturamento fazem parte do presente Termo para todos os fins.

1.4. Ciclo mensal do CONTRATANTE é o período compreendido entre o dia em que o mesmo fez o primeiro pagamento e o mesmo dia do mês imediatamente subsequente e, assim, de forma sucessiva.

1.5. Mudança de plano: O CONTRATANTE poderá pedir a mudança do plano por meio dos canais disponíveis em nossa Central de Ajuda, sendo dispensada a emissão do aditivo.

1.6. Natureza dos Serviços: O QUICKIN é um sistema exclusivamente voltado para atividades empresariais e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas atividades de Recrutamento e Seleção da empresa, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

1.7. O Sistema será disponibilizado por meio de acesso remoto ao servidor do Quickin, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema.

2. Faturamento

2.1. O CONTRATANTE é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à QUICKIN pelo seu Painel de Cobrança dentro da Ferramenta sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

2.2. Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão submetidos à previsão da cláusula 10 – Proteção de Dados.

3. Alterações de Plano

3.1. Planos Enterprise: Para este plano, as alterações deverão ser solicitadas por meio dos canais de comunicação, a qualquer momento. A confirmação da alteração se dará a partir da identificação do pagamento da fatura proporcional do novo plano até o fim do ciclo em vigência, sendo que o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do novo plano escolhido a partir do próximo ciclo. Em caso de redução de planos ou serviços, não haverá reembolso dos valores já pagos.

4. Vigência

4.1. O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso ao Sistema, o que ocorrerá com a confirmação do pagamento da primeira parcela, visto que os Serviços são pré-pagos.

4.2. O prazo de vigência deste Termo para os planos é indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá resilir imotivadamente o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus. Neste caso, não haverá direito a estorno de valores pagos, permanecendo o Sistema acessível até o final do período já pago pelo CONTRATANTE.

4.3. Reativação de conta do Plano Enterprise: A reativação poderá ser feita antes de completar 60 (sessenta) dias após a data suspensão do faturamento. A conta e seus dados serão excluídos ao completar 6 (seis) meses da data da suspensão.

5. Obrigações e responsabilidade da CONTRATADA

5.1. São obrigações do Quickin:

a) fazer todos os esforços comercialmente razoável para manter disponíveis os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pelo Quickin com antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários do Quickin), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.

b) oferecer suporte técnico remoto gratuito em relação ao uso do Sistema, sendo que as respostas serão enviadas durante o horário comercial (das 9 às 18hs, 9am às 6pm – horário de Brasília).

5.2. Da exclusão de danos, causados por terceiros: O QUICKIN não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao seu perfil. Também não será responsabilizada o Quickin em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo ao QUICKIN.

5.3. Da limitação de responsabilidade: Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.

6. Obrigações e responsabilidade do CONTRATANTE

6.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá ao CONTRATANTE:

a) utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Termo, do Termo de Uso do Site do QUICKIN respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;

b) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Sistema através da criação de novos acessos de usuários;

c) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual do Quickin, e comunicar à QUICKIN, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.

6.2 O descumprimento de qualquer obrigação prevista na cláusula 7.1, autoriza o Quickin, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear, suspender ou cancelar o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que vier a causar a terceiros pelos mesmos motivos.

7. Propriedade Intelectual

7.1. O uso de qualquer Sistema do Quickin deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Termo, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.

7.2. Nenhuma das disposições do presente Termo deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá como única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

7.3. O CONTRATANTE não poderá, em qualquer hipótese, por qualquer meio, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.

7.4. As Partes aceitam e concordam que o Sistema, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pelo Quickin para a consecução do objeto do presente Termo, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pelo Quickin, sendo de propriedade exclusiva do Quickin, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos do Quickin sobre Sistema, tampouco cessão à CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao Sistema.

7.5. Ainda, qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pelo Quickin para execução do objeto do presente Termo são e continuarão a ser de propriedade exclusiva do Quickin, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pela CONTRATANTE.

8. Confidencialidade

8.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.

8.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.

8.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

8.4 As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo pode causar danos à outra parte. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora pelos danos sofridos, respeitada a previsão da cláusula 5.3.

8.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

9. Proteção de Dados

9.1. O QUICKIN atua como processadora de dados, e não como controladora, o que significa que não tem poder de decisão sobre os dados pessoais que são inseridos e gerenciados pelos usuários do nosso software. O QUICKIN se limita a processar esses dados de acordo com as instruções do controlador.

O CONTRATANTE é o controlador e responsável legal pelos dados pessoais que são inseridos no QUICKIN. Isso significa que o usuário é responsável por garantir que o tratamento desses dados esteja em conformidade com a legislação aplicável.

O QUICKIN assume a responsabilidade de garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais que são processados em na plataforma, de acordo com as medidas técnicas e organizacionais adequadas. Essas medidas incluem, entre outras, criptografia, autenticação de acesso, controle de acesso baseado em função e backups de dados e recursos que auxiliam os usuários no compliance dos dados.

9.2. O uso e tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços (os “Dados Pessoais”) se darão de acordo com a legislação vigente aplicável e com o disposto nesta Cláusula.

9.2.1. O QUICKIN garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Termo ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.

9.2.2. Nada neste Termo prejudicará os direitos que a CONTRATANTE tem sobre os Dados Pessoais armazenados em seus próprios sistemas, mantendo sua total responsabilidade e propriedade sobre eles.

9.3. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante o Quickin, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros pela disponibilização e consequente tratamento indevido de Dados Pessoais sensíveis, cabendo à QUICKIN direito de regresso contra a CONTRATANTE em tais casos.

9.4. Os Dados Pessoais serão excluídos pela CONTRATANTE do sistema do Quickin, mediante requisição dos titulares dos Dados Pessoais ou quando estes não forem mais necessários para os Usos Permitidos, salvo se houver qualquer outra razão, base legal ou contratual, para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de Dados Pessoais.

9.5. Em nenhuma circunstância o Quickin se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à QUICKIN direito de regresso contra a CONTRATANTE por tais situações.

9.6. Em caso de encerramento deste Termo, por qualquer motivo, o Quickin excluirá os dados inseridos pelo CONTRATANTE em seu Sistema, ao completar 6 (seis) meses da suspensão da conta.

10. Obrigações Trabalhistas

10.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos do Quickin e vice e versa.

10.2. É de exclusiva responsabilidade do Quickin arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

10.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à QUICKIN esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pelo QUICKIN.

10.3.1. O QUICKIN deverá requerer a sua exclusão na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso o CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados ao QUICKIN.

10.4. O QUICKIN declara que:

10.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

10.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.

11. Compliance

11.1. O QUICKIN assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis anticorrupção. O QUICKIN garante que não irá, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer “coisa de valor”, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. O QUICKIN garante que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. O QUICKIN manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. O QUICKIN concorda em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições.

11.2. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

11.3. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

11.4. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Termo formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.

11.5. Este Termo vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

11.6. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

12. Rescisão

O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

a) em caso de infração às suas cláusulas e condições;

b) em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes;

c) em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste Termo, por prazo superior a 15 dias, momento no qual os serviços serão integral e definitivamente interrompidos.

13. Disposições Gerais

13.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios.

13.2. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: O QUICKIN poderá alterar qualquer das disposições deste Termo a qualquer momento. Realizando esta modificação, o Quickin publicará os termos alterados em nossos Serviços e atualizaremos a versão. Neste caso, o CONTRATANTE será notificado das alterações que entrarão em vigor assim que forem publicadas, salvo comunicação do contrário.

13.2.1. O QUICKIN se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas. 

13.2.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a notificação, rescindir, sem qualquer ônus, o presente Termo. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste Termo.

14. Legislação Aplicável

14.1. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

14.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este Termo considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE acessar o sistema pela primeira vez, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Termo.

Sistema para recrutamento e seleção poderoso e super amigável.

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